Política de Antissuborno e Anticorrupção
OBJETIVO
Esta política corporativa ("Política") tem por objetivo fornecer diretrizes à PRODOIST, assim como a qualquer outra pessoa ou entidade que trabalhe para ou em nome da PRODOIST, no que diz respeito ao combate ao suborno e à corrupção, em complemento às definições contidas na Política de Compliance, o nosso Código de Ética e Conduta.
ABRANGÊNCIA
Esta política aplica-se a todos os funcionários da PRODOIST, bem como a qualquer outra pessoa ou entidade que trabalhe para ou em nome da PRODOIST, localizada no Brasil ou no exterior (individualmente uma "Pessoa" e coletivamente "Pessoas").
Todas as Pessoas devem garantir que suas ações em nome da PRODOIST atendam aos mesmos padrões de integridade esperados dos funcionários da PRODOIST.
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
Cabe ao Compliance Officer esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a esta Política, estabelecer os procedimentos necessários para a sua implementação e verificar e comunicar as regras estabelecidas na presente Política. Cabe a todos os funcionários da PRODOIST cumprirem as diretrizes estabelecidas neste documento.
DIRETRIZES DA EMPRESA
- Proíbe todas as formas de suborno e corrupção. Funcionários da empresa ou terceiros que atuam em seu nome não devem oferecer, pagar, conceder ou prometer nada de valor a qualquer pessoa, empresa ou órgão público em troca de vantagem indevida.
- Proíbe pagamento de coisa de valor sempre que o funcionário suspeitar que o pagamento ou objeto de valor possa ser fornecido a terceiros para fins impróprios.
- Proíbe a indução de qualquer indivíduo a agir ilegalmente ou indevidamente.
- Proíbe o recebimento de coisas de valor para obter vantagens indevidas sob qualquer pretexto.
- Estimula e orienta a qualquer pessoa, interna ou externa a reportar suspeitas ou fragilidades do sistema, em um processo de investigação sigiloso e completo.
- Exige o cumprimento das leis anticorrupção em todas as jurisdições.
- Exige o cumprimento dos requisitos do sistema.
- Garante que não haverá nenhuma represália por levantamento de preocupações, suspeitas ou negação de atividades com risco mais que baixo de suborno.
- Proíbe recebimento de presentes, benefícios e hospitalidade que poderiam ser razoavelmente percebidos como suborno.
- Se compromete com a melhoria contínua do sistema.
- O Compliance Officer ao receber uma denúncia, seja por relato ou pelo Canal de Denúncia, deverá dar início ao tratamento e investigação no prazo máximo de 2 dias.
Em caso de dúvidas sobre a percepção do atendimento de algum item, o Compliance Officer ou a Diretoria devem ser comunicados, que farão a análise e resposta ao funcionário.
A PRODOIST nomeou um Compliance Officer, responsável por verificar, apurar e gerenciar todo o sistema, reportando diretamente para a Diretoria. Ele possui total autoridade e independência sob o sistema de gestão antissuborno.
O não cumprimento dos requisitos da política e do sistema poderão acarretar sanções administrativas e criminais.